Adolescentes sem comorbidades com mais de 13 anos já podem agendar a vacinação contra a covid-19. O agendamento deve ser feito pelo site: www.novaserrana.mg.gov.br. A vacinação será nos dias 15 e 20 de outubro.
É preciso levar identidade; CPF; comprovante de endereço com residência em Nova Serrana; cartão SUS e cartão de vacina.
Também há vagas disponíveis para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiências permanentes, gestantes, puérperas (com até 45 dias após o parto) ou lactantes (com crianças até 06 meses de idade). A vacinação deste público será
Os adolescentes com comorbidades ou deficiências precisam apresentar: cópia da receita e/ou relatório médico para comprovar a comorbidade/deficiência (este documento ficará retido); identidade; CPF; comprovante de endereço com residência em Nova Serrana; cartão SUS e cartão de vacina.
Também podem agendar adolescentes gestantes, puérperas (com até 45 dias após o parto) ou lactantes (com crianças até 06 meses de idade), é preciso levar:
– Gestantes: Cartão de pré-natal ou ultrassom/exame que comprova a gravidez.
– Puérperas (mulheres com até 45 dias após o parto): Apresentar a certidão de nascimento do filho (a).
– Lactantes com crianças até 06 meses de idade: Apresentar a certidão de nascimento do filho (a).
Em todos os casos é necessário apresentar identidade; CPF; comprovante de endereço com residência em Nova Serrana; cartão SUS; cartão de vacina.
Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldade de agendamento devem procurar a unidade de saúde de referência ou fazer contato através dos telefones: 3225-4075 / 99971-6345.
– Orientações gerais:
Agendamento fora dos critérios do Plano Nacional de Imunizações, sem documentos comprobatórios e/ou fora da faixa etária, serão devidamente CANCELADOS pela equipe de vacinação.
Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias
Além disso, o agendamento será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações inverídicas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis.
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