O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, regulamentou nesta quinta-feira (9) a lei 2.855/2021 que institui o programa de ‘Banco de Ração para Animais’. O projeto, de autoria da vereadora Tainá Zumerli (Cidadania) tinha sido aprovada por definitivo pelos parlamentares da Câmara Municipal em maio deste ano.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria do Centro de Zoonoses, será o órgão responsável pela coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do Programa Banco de Ração.
Segundo o texto, o objetivo é receber e armazenar produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazo de validade adequados. São beneficiários do banco de ração:
– protetores independentes e devidamente cadastrados na Prefeitura;
– Associações e ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
– famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, desde que possuam animais.
Os interessados em receber a doação, deverão encaminhar requerimento de cadastramento para o Centro de Zoonoses, o qual ficará responsável pelo deferimento dos pedidos, bem como pela organização e elaboração dos cadastros atualizados dos beneficiários. Após o cadastro, os itens a serem recebidos poderão ser retirados no Centro de Zoonoses, mediante assinatura de termo de recebimento.
JORNAL GAZETA DE NOVA SERRANA, NOTÍCIA E INFORMAÇÃO EM 1° LUGAR! PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP: (37)99970-8780