Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.
Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 4 de maio – para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.
A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.
Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.
– Como obter a certidão?
Obter a certidão é simples: basta entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou WhatsApp para se informar sobre a emissão. Em Nova Serrana, o telefone do cartório é: (37)3226-3043 e e-mail: zona298@tre-mg.jus.br
Caso não consiga via internet, também é possível procurar o cartório eleitoral pessoalmente (R. Antônio Martins, 70, Centro) e apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
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