O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (4) o Decreto 48.519, que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD.
A nova norma, com vigência a partir de 20/10, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração, conforme disse a Secretaria de Fazenda.
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