A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos a retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.
– Título regular
A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.
– Justificativa
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.
A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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