O Cadastro Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, em Nova Serrana, está agora na fase de análise dos dados coletados e aplicação dos critérios de seleção e hierarquização.
A Prefeitura de Nova Serrana | Secretaria de Desenvolvimento Social, tem dado andamento no processo seguindo o que é estabelecido pela Portaria do Ministério das Cidades do Governo Federal.
Primeira etapa
Em setembro de 2025 foram realizadas as inscrições para os programas habitacionais do município.
Inicialmente, o cadastro será direcionado para os residenciais Primavera I e II, somando 300 moradias enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR, Faixa 1.
De acordo com a portaria n° 738/2024, o público elegível desta modalidade são: famílias com renda total bruta de até R$ 2.850,00, não se enquadrar nos casos de vedação previstos na no art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, além de integrar o déficit habitacional do município e atender às informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo.
Outros projetos
O cadastramento feito no ano passado também será utilizado como base para os próximos projetos habitacionais em Nova Serrana, previstos pela gestão. Outros empreendimentos, além do bairro Arvoredo, já estão em fase preparatória para início das obras.
O secretário de Desenvolvimento Social, Maurício Lacerda, ressalta: “As inscrições já foram feitas e as avaliações estão sendo realizadas. Estamos analisando os documentos seguindo os critérios de seleção e hierarquização estabelecidos pelo Governo Federal.”
Hierarquia de Classificação
De acordo com a norma definida pelo Ministério das Cidades, a seleção deve hierarquizar as famílias elegíveis, priorizando as que se enquadrem no maior número de critérios, conforme a listagem a seguir:
I – Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV – Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII – Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX – Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X – Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
XI – Encontrar-se em situação de rua, ou com trajetória de rua, comprovado por meio do ateste do Ente Público Local.
Fique atento!
Todos os dados e documentos para continuidade da análise, quando necessários, serão solicitados diretamente por meio dos canais oficiais de comunicação.
Acompanhe as informações sobre o Cadastro do Programa Minha Casa Minha Vida pelo site da Prefeitura e meios oficiais da administração municipal.




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