Esteve em deliberação na Câmara Municipal de Nova Serrana na terça-feira (04), o projeto autorizativo que visa instituir no município de Nova Serrana, o Programa Banco de Ração para Animais.
De acordo com autora do Projeto de Lei 043/2021, vereadora Tainá Zumerli (CDD), o objetivo é captar doações de rações e promover a distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas – organizações não governamentais (ONGs) cadastradas junto a Prefeitura, Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil.
O projeto destaca que caberá ao município, por meio de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades.
O Banco de Ração poderá receber e armazenar produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados.
As doações poderão vir de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal; de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e até mesmo de projetos de patrocínio.
O Banco de Ração efetuará a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para Organizações da Sociedade Civil constituídas cadastradas junto à Prefeitura de Nova Serrana, Secretaria de Desenvolvimento Social, e Defesa Civil.
Segundo informou a Câmara, o município não terá custos diretos com o Banco de Ração, mas indiretamente auxiliará com as atividades fornecendo a estrutura funcional, incluindo o transporte. Mas a matéria ressalta que a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios ocorrerão sem ônus. Ainda de acordo com a casa legislativa, para atender as possíveis despesas decorrentes desta lei, poderão ser utilizados recursos de ações e doações voluntárias, sendo também autorizado o uso de multas provenientes de maus tratos a animais domésticos, provenientes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros que não acarretem ônus à municipalidade.
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