Proprietários de veículos e condutores registrados em Minas Gerais já podem optar por receber as notificações de infrações de trânsito pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A solução tecnológica, adotada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para aderir ao SNE, é necessário baixar ou atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com a novidade, o cidadão cadastrado poderá receber, diretamente no celular, as notificações de infrações emitidas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) com data a partir de 12/4.
O usuário também tem a opção de reconhecer uma infração, abrindo mão de realizar a defesa ou o recurso, mas garantindo um desconto de 40% para pagamento até a data de vencimento da multa.
Os proprietários de veículos que não aderirem ao SNE continuam tendo direito de pagar a multa com 20% de desconto até o vencimento.
– Confira o passo a passo para acessar:
Baixe o CDT ou, caso já tenha o aplicativo em seu celular, o atualize para a versão mais recente;
Abra o aplicativo e digite sua senha do login único do governo federal. Caso não possua senha, realize o cadastro no site www.gov.br;
Na tela principal do aplicativo, toque no menu, que é o ícone no canto superior esquerdo, representado por “três linhas”;
Clique em “Preferências” e, em seguida, em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”;
Leia com atenção os termos e as condições de adesão ao SNE;
Caso concorde, marque a opção “Li e concordo com os termos e condições de adesão”;
Clique em “Aderir”;
Finalmente, informe os dados da sua CNH ou de seu veículo e clique, logo depois, em “Aderir ao SNE”.
Uma mensagem confirmando a adesão aparecerá na tela do seu celular.
Em até 45 dias, o proprietário deixará de receber as notificações de autuação em papel, via postal, e passará a ser informado eletronicamente.
Importante reforçar que, com o sistema ativo, o cidadão poderá pagar as multas por 60% de seu valor, se abdicar da defesa e do recurso.
De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em breve o aplicativo também disponibilizará as funções de indicação do condutor infrator, defesa e recurso.
A medida vale apenas para as infrações de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que adotarem o sistema.
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