ALMG PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE NOVA SERRANA

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (14), projeto de resolução que reconhece, até 30 de junho deste ano, o início ou a prorrogação do estado de calamidade pública em 68 municípios mineiros devido à pandemia de Covid-19. Nova Serrana foi uma das cidades que teve a situação prorrogada.

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução (PRE) 119/21, foi aprovado em turno único pelos parlamentares. Ele reconhece o início do estado de calamidade em 25 municípios e prorroga a situação em 43 cidades mineiras.

É reconhecido o estado de calamidade nos seguintes municípios: Araporã, Areado, Barbacena, Botumirim, Capitólio, Congonhas, Extrema, Formoso, Fronteira, Gameleiras, Guaraciama, Japonvar, Juatuba, Lamim, Mantena, Monte Azul, Morro da Garça, Piedade dos Gerais, Prata, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas e Tabuleiro.

Já os municípios que tiveram a situação de calamidade prorrogada são: Abre Campo, Aimorés, Araçaí, Bandeira, Barroso, Brazópolis, Bueno Brandão, Camacho, Campanha, Campo Florido,  Campos Altos, Caputira, Carandaí, Catuti, Coração de Jesus, Couto de Magalhães de Minas, Cuparaque, Dom Cavati, Dom Silvério, Espera Feliz, Grão Mogol, Ibituruna, Itabirinha, Itaverava, Itutinga, Jaboticatubas, Laranjal, Leme do Prado, Mamonas, Mar de Espanha, Marilac, Matozinhos, Nova Serrana, Padre Carvalho, Patos de Minas, Pedro Leopoldo, Piranga, São João do Oriente, São José do Divino, Sarzedo, Ubaporanga, Uberaba e Volta Grande.

Na reunião, o PRE 119/21 também foi aprovado em redação final. O relator do projeto, deputado Cássio Soares (PSD), opinou favoravelmente à aprovação da matéria, diante da persistência da pandemia de Covid-19, que continua causando graves efeitos sociais, na saúde pública e na economia dos municípios.

O parlamentar destacou que a iniciativa flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

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