A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional recolherem a chamada “antecipação de imposto”. Por meio do Decreto 48.423, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (18), a data de recolhimento foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias. Nesse caso, as empresas devem recolher ao Estado de Minas Gerais a diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna.
O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno.
Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.
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