A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o Projeto de Lei 051/2022 que dispõe sobre as diretrizes e ações para a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil e Juvenil. A proposta é o desenvolvimento de programas, projetos e ações de prevenção, orientação e tratamento da obesidade infantil e juvenil.
O autor do projeto, Willian Barcelos (PTB), explica que serão fomentadas ações intersetoriais para a efetivação do direito universal à alimentação e nutrição adequada, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional aos estudantes da rede municipal de ensino em Nova Serrana.
O combate à obesidade atenderá crianças, inclusive na primeira infância, adolescentes e jovens, estando estes matriculados em quaisquer das unidades municipais de ensino. A meta é promover e incorporar a alimentação escolar adequada; implantar o acesso à alimentação de qualidade e modos de vida saudáveis; desenvolver a educação alimentar e nutricional respeitando a faixa etária; e fomentar a agricultura familiar.
O projeto também consiste na realização de avaliações periódicas das crianças, adolescentes e jovens nas unidades escolares, com medição de peso, altura, circunferência abdominal e IMC – (índice de massa corpórea) e acompanhamento nutricional dos alunos; estímulo à prática de exercícios físicos; incentivo ao consumo de alimentos naturais, com a oferta de frutas e hortaliças, além da redução do consumo de sal na merenda escolar; identificação de possíveis alterações no quadro clínico do estudante, informando aos familiares sobre a necessidade de acompanhamento médico; realização de palestras, orientações e campanhas educativas de prevenção à obesidade, voltadas aos estudantes, e quando possível, aos familiares.
Os dados apurados poderão ser inseridos, periodicamente, na ficha individual do aluno ou outro formulário/documento de controle da vida escolar.
O foco é a ação preventiva e de combate à obesidade, sobrepeso, hipertensão arterial, diabetes tipo II, hipercolesterolemia, aumento do triglicérides, patologia cardíaca, e também a mortalidade.
“De acordo com dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2019), o excesso de peso atinge 60,3% da população de 18 anos ou mais de idade. No entanto, a obesidade não é adquirida tão somente na fase adulta, sendo esta uma consequência de um padrão de vida construído, muitas das vezes, desde a pré-infância. O poder público deve fazer a sua parte, estabelecendo uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, como forma não somente de reduzir tais prognósticos, mas as consequências da obesidade em si”, destacou Barcelos.
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