A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa (veja o calendário na imagem). Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.
Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários e serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.
Os trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira (1), se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A partir de 2 de abril, a consulta poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
– Famílias vão receber R$ 250;
– Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
– Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício. A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original, excluindo aqueles que não se encaixarem nas novas regras do programa. Com isso, o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões. Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
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