A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essa é a determinação do artigo 34 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diante disso, a Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o projeto de Lei que institui em Nova Serrana a Política Municipal de Capacitação, Inserção e Encaminhamento Profissional das Pessoas com Deficiência.
O Projeto de Lei 047/2021, de autoria do vereador professor Willian Barcelos (PTB), aprovado por 11 votos favoráveis, determina que a instituição Capacitação, Inserção e Encaminhamento Profissional das Pessoas com Deficiência e, para isso, o Poder Público deverá manter um cadastro permanente das pessoas com deficiência interessadas em trabalhar. O cadastro ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que darão publicidade ao mesmo, através do site da Prefeitura de Nova Serrana.
O Cadastro deverá ser publicado com informações básicas, como: idade; gênero; escolaridade; qualificação profissional; tipo e grau de deficiência. Ele deverá ser atualizado semestralmente, sem a exclusão dos dados anteriormente inseridos, exceto se a pedido do beneficiário ou responsável.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá reunir informações suficientes em um banco de dados geral, sem prejuízo da criação de outros banco de dados específicos, cuja particularidade da deficiência requeira atenção especial, em virtude de sua finalidade, garantia especial prevista em Lei ou existência de outra política pública de caráter específico.
O SINE – Serviço Nacional de Emprego, além dos órgãos e conselhos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, poderão disponibilizar outras informações relacionadas ao Cadastro Municipal para Inserção Profissional de Pessoas com Deficiência para a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindinova – Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana, com o intuito de obter encaminhamento, capacitação ou qualificação profissional.
Sempre que possível, o Poder Público dará publicidade à determinação geral da Lei Federal nº 8.213/1991 que estabelece cotas para a contratação de trabalhadores com deficiência.
Parcerias e/ou convênios com empresas públicas ou privadas, fundações e instituições do terceiro setor, poderão ser firmadas para um alcance maior quanto ao encaminhamento, capacitação e qualificação profissional das pessoas com deficiência.
E importante destacar que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação.
A política de inserção profissional baseada na capacitação ou qualificação das pessoas com deficiência deverá atender, prioritariamente, as pessoas de baixa renda e com histórico de tentativas frustradas de emprego.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência deverá acompanhar o cumprimento das ações que promovam a inclusão profissional das pessoas com deficiência.
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