A 2ª etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro foi iniciada nesta segunda-feira (1/11). Deverão ser imunizados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza a campanha junto aos produtores rurais e estabelecimentos revendedores de vacina. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado, com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio de Minas.
A campanha vai até 30/11. O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível no site www.ima.mg.gov.br, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta no link: ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades
As declarações também podem ser realizadas pelo produtor de forma presencial nos postos de atendimento e conveniados ou presencialmente nos escritórios do IMA, observando as medidas de segurança para covid-19.
O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
Nesta etapa deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui estes campos para descrever as outras espécies. Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10/12 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.
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