A Copasa informa que, no município de Nova Serrana, 28 imóveis atingidos pelas chuvas e enchentes no início de 2022 estão sendo beneficiados com a isenção das faturas de janeiro e fevereiro. Para os clientes que efetuaram os pagamentos destas faturas e a ligação não foi cortada, os valores referentes às contas de janeiro e fevereiro serão descontados das faturas de maio e junho.
Já os imóveis que não apresentam condições de moradia, em que a água teve de ser cortada ou a residência não pode mais ser habitada, a isenção é sobre a fatura do mês de janeiro. Para estes imóveis não haverá a taxa de religação quando a mesma for solicitada e também terão isenção dos valores na primeira fatura do mês subsequente à religação da água, desde que a titularidade da conta esteja no nome do cliente afetado.
Para os imóveis de categoria social haverá todos os benefícios citados e mais isenção das faturas por mais dois meses, ou seja, terão isenção das faturas de janeiro a abril/2022 e se tiverem pago terão os créditos lançados nas faturas a partir de maio/2022.
– Ação estadual
A Copasa e a Copanor (subsidiária que atende a região Nordeste de Minas Gerais) isentaram 27 mil clientes que tiveram imóveis atingidos pelas enchentes registradas no início deste ano em todo o estado.
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, a empresa concedeu benefícios que somam mais de R$ 4 milhões, considerando isenções de tarifa e devoluções – que são os casos de clientes que já tinham efetuado o pagamento de sua conta quando a medida foi anunciada pela companhia, em parceria com o Governo de Minas.
No total, 26.919 clientes foram beneficiados, sendo a maior parte consumidores residenciais que tiveram suas casas destruídas ou parcialmente danificadas pelas chuvas. Os demais imóveis beneficiados pela isenção incluem aqueles classificados como social ou de uso comercial, industrial e público. Importante ressaltar que clientes da categoria social receberão o benefício até este mês (abril).
Foram contemplados com o benefício consumidores de municípios em que a reconheceu os decretos de estado de emergência/calamidade por causa das chuvas.
Outro benefício concedido foi a suspensão de pagamento de parcelamentos existentes por dois meses, sem juros e encargos, para as categorias residenciais, comerciais e industriais. Para a categoria social estes parcelamentos foram suspensos por quatro meses, também sem juros e encargos.
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