COVID-19: ITAPECERICA COMEÇA A PAGAR AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL

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Itapecerica criou seu próprio auxílio emergencial. Em ato histórico, no momento de grande preocupação e dor que o país vive, no auge da pandemia do coronavírus, os vereadores aprovaram no dia 6 de abril o Projeto de Lei 012/2021, de autoria da Prefeitura, que visa socorrer moradores da cidade que viram sua condição social já vulnerável se agravar no período de pandemia.  Parte dos recursos destinados ao benefício é de um valor devolvido pelo Legislativo aos cofres do município. O pagamento começou a ser feito na terça-feira (20) e vai até a próxima terça (27).

O auxílio consiste na transferência de renda mensal no valor de R$200, pelo período de três meses para pessoas cuja situação de vulnerabilidade social e/ou extrema pobreza foi agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme critérios estabelecidos. O pagamento do auxílio poderá ser prorrogado. A Câmara Municipal de Itapecerica devolverá cerca de R$250 mil aos cofres do Município para ajudar a custear o pagamento do Auxílio Emergencial Municipal. Veja quem poderá receber:

Somente terão direito ao Auxílio Emergencial Municipal os cidadãos com residência fixa no município de Itapecerica. Serão consideradas aptas a receber o benefício as pessoas que se enquadram nas seguintes condições:

– Famílias em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas que já estão cadastradas e em acompanhamento pelos órgãos de assistência social do município: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), na data base de 1º de fevereiro de 2021.

– Os seguintes profissionais autônomos constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021: lavadores de veículos; ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos; barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicures e esteticistas; DJs; educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal Nº 9.696/1998; organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas.

– Proprietários de vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades.

– Proprietários de bares, botequins ou similares constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021.

O cronograma de pagamento foi dividido de acordo com a inicial do nome do beneficiário. Confira:

Sexta-feira (23) – J, K, L;

Segunda-feira (26) – M, N, O;

Terça-feira (27) – P, R, S, T, V, W.

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