A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na manhã desta terça (28), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.169/15, que originalmente dispõe sobre a proibição do comércio de animais em pet shops.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a matéria teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), que preside a CCJ. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo n.º 1 que apresentou, visando a regulamentar a comercialização de cães e gatos de raça, de forma mais ampla.
Agora a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 1º turno. Segundo o parecer, o novo texto agora estabelece diretrizes para a criação, o comércio, a permanência e a manutenção dessas espécies, com ênfase nos meios para promoção do bem-estar animal, na verificação de sua procedência e na exigência de castração cirúrgica na pré-venda dos filhotes, entre outros aspectos.
Assim sendo, a comercialização de cães e gatos de raça e sua criação para fins de reprodução só poderão ser realizadas por estabelecimentos regularmente registrados nos órgãos competentes. O novo texto propõe a criação do Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo e que poderá constar em sítio eletrônico do órgão estadual competente.
Por meio dele, os tutores deverão manter atualizadas as informações sobre seus animais e serão notificados de seus direitos e deveres. Além disso, ele dará acesso ao banco de dados de criadores credenciados. A criação de cães e gatos de raça para fins de reprodução só poderá ser realizada por pessoa jurídica inscrita nesse cadastro. O estabelecimento somente poderá operar com médico veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.