DIVULGADA ALOCAÇÃO DOS ESTUDANTES QUE FIZERAM O CADASTRAMENTO ESCOLAR PELO SUCEM

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Atenção pais e/ou responsáveis e alunos, foi divulgada nesta semana a escola em que o estudante que fez o cadastramento escolar através no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), deve realizar a matrícula. Ao todo, 95,4% das inscrições foram alocadas dentro do zoneamento. O prazo para efetivar a vaga na unidade de ensino vai de 01 a 12 de fevereiro. Neste período é necessário apresentar a documentação necessária.
O encaminhamento para a matrícula dos alunos inscritos no SUCEM foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada escola. Além disso, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado também foram considerados para definir a alocação.
– Consulta
O resultado da locação será encaminhada diretamente para o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se, eventualmente, o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico registrado não há problema. Neste caso, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição. A senha é a data de nascimento com dia, mês e o ano com quatro dígitos.
Caso o estudante, eventualmente, não tenha sido alocado, basta aguardar até o dia 25 de fevereiro.
– Documentos necessários
Para efetivar a matrícula, os pais e/ou responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer a escola de 01 a 12 de fevereiro com a seguinte documentação:
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia.
II – CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade.
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Importante lembrar que para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.
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