Neste domingo (30), 16.290.870 eleitoras e eleitores mineiros vão voltar às urnas. A votação no 2º turno das Eleições 2022 será apenas para presidente da República, e acontecerá das 8h às 17h. Em Nova Serrana, 59.528 eleitores estão aptos a votar.
Mesmo sendo só um cargo, é importante que todos levem o número do seu candidato anotado, para não se confundirem na hora de digitá-lo na urna eletrônica. Também é necessário ficar atento a outras orientações.
– Quem pode votar
Todas as pessoas com inscrição eleitoral regular, ou seja, que não estão com título de eleitor cancelado ou suspenso, podem votar no 2º turno, mesmo que não tenham comparecido às urnas no 1º turno e ainda não tenham justificado essa ausência.
Quem não votou no 1º turno e não sabe se o título está regular pode conferir a situação eleitoral nos seguintes canais:
site do TRE-MG;
aplicativo e-Título;
Disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600;
chatbot do TSE: http://wa.me/556196371078.
– Local de votação
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.
Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
– Identificação e fluxo de votação
Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina.
Eleitoras e eleitores, mesárias e mesários precisam ficar atentos ao momento de identificação, para que a liberação da urna seja feita corretamente para cada pessoa votar. A entrega do comprovante de votação também deve ser conferida com atenção.
Quem já fez o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico. Mesárias e mesários indicarão o local apropriado para deixar celulares e equipamentos eletrônicos.
Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.
– O que é permitido
O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato ou partido de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.
Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
– Justificativa
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.
Quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem mas não puder estar no novo local no dia da votação também deverá justificar a ausência.
No dia da eleição, quem estiver fora do local em que deveria votar poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município em que se encontrar. Após o 2º turno, o prazo para justificar a ausência será até o dia 9 de janeiro de 2023. Quem não votou no 1º turno tem até 1º de dezembro para fazer a justificativa.
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