O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, começa a ser pago nesta quarta-feira (20) aos beneficiários nascidos em janeiro.
A ação de pagamento ocorrerá até 15/06 e ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
– Como movimentar o saldo:
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador, que poderá ser movimentada por meio do Aplicativo CAIXA Tem.
Por meio do CAIXA Tem, é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativo de entrega ou de vídeo/música preferido e compras pela internet.
O crédito é feito de forma escalonada, conforme calendário na imagem, que segue o mês de nascimento do trabalhador.
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