O governador Romeu Zema sancionou, n sexta-feira (21), Projeto de Lei (PL) que institui o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 – por família – aos cidadãos mineiros em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O PL também fortalece as empresas do estado, dando fôlego aos empresários e tranquilidade aos trabalhadores.
A expectativa é de que 1,080 milhão de famílias sejam beneficiadas. A medida, fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (22).
De acordo com a proposta, a previsão é de que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto deste ano, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial que está sendo efetuado pelo governo federal.
O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.
Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.
– Refis
Com o projeto, contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas.
Já para os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.
Também há previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.
O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.
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