INDENIZAÇÕES DO SEGURO DPVAT PASSAM A SER PAGAS PELA CAIXA; SAIBA O QUE MUDA

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A Caixa assumiu em 2021 a gestão dos recursos e pagamentos das indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
O seguro DPVAT foi criado há quase 50 anos para indenizar cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. Com a mudança de gestão, o seguro passa por alterações nos formatos de solicitações e pagamentos das indenizações. Vale lembrar, que embora o pagamento do DPVAT esteja suspenso em 2021, o seguro continua existindo.
– Quem tem direito?
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores (carros, motos, ônibus e caminhões), sejam motoristas, passageiros ou pedestres, e seus beneficiários. As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpados e do reconhecimento do veículo. São cobertos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados pelos acidentes de trânsito.
– Qual o valor das indenizações?
R$ 13.500 em caso de morte;
até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);
até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
– Como solicitar e receber a indenização?
Depende da data em que o sinistro ocorreu. Todas as indenizações são pagas individualmente, sem importar quantas vítimas se envolveram no acidente, e os pedidos devem ser feitos em até 3 anos a partir do diagnóstico.
– Acidentes ocorridos até 2020
Caso o acidente tenha acontecido até o dia 31 de dezembro de 2020, a solicitação deve ser feita à Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT. O processo pode ser realizado pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica da seguradora ou em um dos pontos físicos de atendimento. Neste caso, o pagamento é feito diretamente na conta corrente ou poupança do beneficiário em até 30 dias após a aprovação do pedido. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.
– Acidentes ocorridos a partir de janeiro de 2021
Para acidentes ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, os pedidos deverão ser feitos nas agências da Caixa, mediante a apresentação de toda a documentação requerida por lei. Um aplicativo, chamado de App DPVAT, deve ser lançado em breve. Sob responsabilidade da Caixa, o pagamento será feito em até 30 dias após a aprovação da solicitação, em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não possua este tipo de conta, o banco afirmou que fará a abertura gratuitamente.
A Caixa lançou uma página sobre o DPVAT (www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx) para tirar dúvida dos beneficiários, e também disponibilizará o telefone 0800 726 0207.
– Quais são os documentos exigidos?
Em todos os casos são necessárias cópias de documentos de identificação da vítima, comprovante de residência e do boletim de ocorrência do acidente. Há documentações específicas para cada tipo de indenização.
– Despesas ambulatoriais e médicas
Boletins de atendimentos médico-hospitalares, ou equivalentes, comprovantes das despesas acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos, e cópias do laudo da lesão e dos exames realizados.
– Invalidez permanente
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) informado a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, e relatório detalhado do tratamento.
– Morte
Certidão de óbito da vítima.
Mais detalhes sobre as informações que devem constar em documentações e relatórios, além de possíveis variações pela diferença de cobertura pelas instituições, podem ser consultados nos sites da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br) e da Caixa (www.caixa.gov.br).
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