A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 7,5 milhões ao município de Nova Serrana. A sentença da ação civil pública movida pela prefeitura foi publicada nesta segunda-feira (19), pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Rômulo dos Santos Duarte. A empresa pode recorrer da decisão.
De acordo com a nota divulgada à imprensa, o juiz julgou julgando parcialmente procedente o pedido e condenou a ré, Copasa, para que, no prazo máximo de um ano, tome todas as medidas necessárias para a regularização do serviço público de abastecimento de água potável na cidade.
A sentença também condenou a companhia na reparação de dano moral coletivo, no valor de R$ 7 milhões de reais a ser revertido aos cofres públicos municipais, além do pagamento de multa de R$ 500 mil reais, em razão do descumprimento da decisão liminar anteriormente imposta.
A sentença, ainda, antecipou os efeitos da tutela para determinar que a ré conclua algumas das obras no prazo de três meses e forneça caminhões pipa nos finais de semana em 16 bairros até que se regularize o abastecimento de água nestas regiões. São os bairros: Planalto,
Itapuã, Santo Antônio, Frei Ambrósio, Mariana Martins, Novo Horizonte, Concesso Elias, Esplanada, Amaral, Campo Belo, Eduardo Bretas, José Rodrigues da Costa, Sandra Regina, Elisa Amaral, Santa Sara e Ana Carolina.
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