A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30), o prazo se encerra em 2 de novembro.
Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.
Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
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