Pela segunda semana consecutiva, Nova Serrana está na Onda Vermelha do programa estadual Minas Consciente. A decisão que foi tomada ontem (19), pelo Comitê Estadual, passa a valer a partir de sábado (23) e é válida por uma semana. A informação consta no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Assim como a cidade do calçado, todos os municípios que compõem a microrregião de Pará de Minas também seguem na onda mais restritiva. São eles: Conceição do Pará, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e São José da Varginha.
Caso as ondas indicadas para as macro e microrregiões sejam diferentes, caberá a cada prefeito de cada cidade optar por qual das duas recomendações seguir. Neste caso, como tanto a Macro Oeste está na Fase Vermelha, como a Micro também está, não há alternativa. As informações são divulgadas semanalmente no site do Minas Consciente.
Nenhuma micro está na Onda Verde, segundo atualização desta semana, feita pelo Estado. Veja a situação das demais microrregiões da região centro-oeste:
– Vermelha
Micro de Bom Despacho: Bom Despacho, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade;
Micro de Itaúna: Itaúna, Itaguara, Itatiaiuçu e Piracema;
Micro de Piumhi: Capitólio, Doresópolis, Piumhi e São Roque de Minas.
– Amarela
Micro de Divinópolis: Araújos, Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Perdigão, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste;
Micro de Oliveira: Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Oliveira, Passa Tempo, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula;
Micro de Formiga: Bambuí, Córrego Danta, Córrego Fundo, Formiga, Iguatama, Medeiros, Pains e Pimenta.
A fase vermelha permite o funcionamento dos seguintes serviços:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
As indústrias calçadistas também poderão funcionar.
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