Foi aberta, nesta quarta-feira (5), a consulta pública referente ao Projeto de Lei (PL) que prevê a criação de unidades regionais de saneamento básico em Minas Gerais. A proposta de legislação do Governo de Minas é de autoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) e aberta à manifestação de interessados antes de ser enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O envio da proposta ao Legislativo segue o prazo estabelecido no Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020), que determinou a obrigatoriedade da instituição das unidades regionais, no país, até julho deste ano. A Semad trabalha na proposta desde 2020, como uma das alternativas para promover a universalização do saneamento básico em Minas Gerais, conforme determina a legislação federal. Para a consulta, a Semad disponibilizou a íntegra do PL junto a uma nota técnica que traz o passo a passo da elaboração do projeto de lei.
O processo de consulta terá duração de dez dias úteis e está sendo realizado no site da Consultoria Técnico-Legislativa (CTL): www.consultapublica.mg.gov.br. Esse é o momento para qualquer cidadão, que esteja ou não em Minas Gerais, dar suas contribuições sobre o projeto.
– Normas
O PL traz a criação de unidades regionais de saneamento sob três eixos: água e esgoto e resíduos sólidos urbanos. A proposta engloba todos os 853 municípios mineiros. No caso da criação das unidades regionais de resíduos sólidos urbanos foram considerados os consórcios de gestão de resíduos urbanos já existentes como base para a criação das unidades regionais de gestão e uma população mínima de 300 mil habitantes, entre todas cidades agrupadas, para se ter ganho em escala.
O projeto prevê a criação de 34 blocos regionais para a gestão e o manejo de resíduos sólidos urbanos. Para isso, foram aproveitadas as estruturas dos consórcios já existentes, inserindo nelas os municípios que ainda não estavam dentro de nenhum agrupamento. Em relação à criação dos blocos de água e esgoto, os critérios foram baseados também em agrupamentos populacionais de 300 mil habitantes, tendo como ponto de partida as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH).
Outros pontos analisados são as estruturas compartilhadas e os acordos específicos existentes entre os municípios. O PL prevê que a instância Executiva seja um consórcio intermunicipal ou os municípios podem optar por trabalhar por meio de convênios de cooperação técnica.
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9 Comentários
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