O Projeto de Lei 036/2022, encaminhado pela Prefeitura de Nova Serrana à Câmara Municipal, estava previsto para ser votado na reunião ordinária dessa quarta-feira (20). Contudo, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitir uma recomendação para que o projeto não fosse deliberado devido a possíveis irregularidades, o PL não chegou a ser votado. Por isso, ele deverá continuar em discussão na casa legislativa e não há previsão de quando ele retornará à pauta de votação.
Trata-se do projeto que autoriza a prefeitura “a desafetar e permutar imóvel e dá outras providências”. Na prática, imóveis públicos (áreas de equipamento público comunitário) nos bairros Pouso Alegre, Veredas da Serra e Santa Terezinha II, com extensão territorial total aproximada de 62.520m², serão permutados com áreas de terrenos localizados no bairro Arvoredo, de propriedade da sociedade Arvoredo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Ainda de acordo com o PL, os imóveis dados em permuta pelo Executivo estão avaliados em R$12.024.620,60, enquanto aqueles de propriedade da Arvoredo Empreendimento Imobiliário estão avaliados em R$25.910.407,90, razão pela qual a prefeitura ficaria autorizada a pagar a diferença ao particular, no importe de R$13.885.787,30 em 30 parcelas.
O texto ainda diz que, após autorização legislativa para permuta, os imóveis se destinarão à construção de mil casas, de padrão popular. “O Município fará a doação do terreno aos beneficiários com toda infraestrutura pronta, localizado no Bairro Arvoredo, para construção de aproximadamente 1000 casas, de padrão popular, mediante licitação, sendo que a empresa vencedora construirá, mediante financiamento viabilizado pela Caixa Econômica Federal, as referidas unidades destinadas à população de baixa-renda. As casas populares serão adquiridas pelos seus destinatários diretamente com a Empresa vencedora do certame licitatório, cujo pagamento será feito também por financiamento junto à Caixa Econômica Federal”.
- Recomendação
Para a promotora de justiça Maria Tereza Alcântara, é possível apontar algumas irregularidades no projeto que demandam maior aprofundamento de sua discussão no legislativo. Ainda segundo ela, o pedido de votação em caráter de urgência solicitado pelo Executivo não se justifica.
“Isso porque, pelo menos dos documentos que podem ser visualizados no site da Câmara Municipal, não se extraiu justificativa para a escolha, pelo autor do projeto de lei, do empreendimento do bairro Arvoredo – em fase bastante inicial de instalação – ao invés de tantos outros recentemente aprovados pelo Município, não tendo sido aberto, pelo que se sabe, CHAMAMENTO PÚBLICO para tal finalidade”, pontuou.
“Do ponto de vista urbanístico, considerando-se que o bairro Arvoredo está situado em localidade distante do centro da cidade e tendo em vista que a construção de mil casas de padrão popular implica na criação de um bairro com pelos menos 4 mil habitantes, a demandar a instalação de equipamentos públicos, como unidades de saúde e escolas, e, sobretudo, oferecimento de transporte público à população trabalhadora, mister que projeto tão arrojado venha acompanhado de detalhado planejamento, de longo prazo inclusive, sob pena de mostrar-se ineficiente no futuro, com perdas irrecuperáveis para o erário neosserranense”, completou.
Por fim, a promotora ainda chamou a atenção para o possível sobrepeço dos imóveis. “Os laudos de avaliação que instruíram o projeto de lei adotaram metodologia que pode não refletir o real valor dos lotes de propriedade da Arvoredo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, com possível sobrepreço, eis que levou em conta imóveis localizados no próprio bairro, cujo preço foi colocado pelo próprio empreendedor (porquanto se trata de loteamento em fase inicial de instalação), imprescindível que tais avaliações sejam revistas”, complementou.
Desta forma, o MPMG determinou a instauração de Procedimento Preparatório, tendo como objeto: Possíveis irregularidades no projeto de lei n.º 036/2022, que visa à autorização legislativa para permuta de bens públicos.
Ao prefeito Euzebio Lago, foi requisitado informações acerca dos fundamentos para a escolha do empreendimento do bairro Arvoredo para a permuta e porque não foi realizado chamamento público, com ampla participação de interessados. A resposta deve ser devidamente acompanhada da documentação comprobatória, em meio digital: Solicite-se à CEAT, através do devido formulário, a avaliação por técnico habilitado dos imóveis objeto do projeto de lei.
Já ao presidente da Câmara, vereador Cabral, assim como ao seu Procurador Jurídico, o despacho foi como recomendação para que todas as questões levantadas fossem consideradas, sem votações em caráter de urgência “sob pena de irreversível dano aos cofres públicos e à ordem urbanística local”.
- Resposta da prefeitura
Ao Jornal Gazeta, a prefeitura de Nova Serrana disse está à disposição para responder questionamentos e sanar dúvidas na discussão da proposta.
“O projeto prevê a criação de um programa habitacional municipal que observe critérios sociais, com imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal através do programa do Governo Federal, Casa Verde e Amarela. Em relação ao questionamento do Ministério Público sobre a modalidade adotada (permuta de imóveis) o governo esclarece que o imóvel proposto (bairro Arvoredo) atende às necessidades do governo municipal, oferecendo 1.003 lotes com infraestrutura completa (energia, asfalto, água e rede de esgoto) sendo esta forma prevista na Lei Federal 8.666/93, art. 24, inciso X. Em relação à distância do empreendimento ao centro da cidade, a afirmação é subjetiva, uma vez que o município dispõe de concessão de serviço de transporte público, que atende a totalidade dos bairros. Ainda no bairro em questão, o governo municipal pretende instalar equipamentos públicos (unidade de saúde, escola e Cmei) para atender seus moradores. Além disso, a região central de Nova Serrana não possui área compatível para a construção de um número tão elevado de residências. Já sobre a avaliação dos imóveis pretendidos (bairro Arvoredo), foram feitas avaliações por corretores de imóveis independentes, considerando o método comparativo direto de dados de mercado, nos termos da Norma Brasileira para Avaliação de Bens. Com isso chegou-se ao valor médio de 24 mil reais para lotes de 155 metros quadrados naquela região. Da mesma forma, os imóveis públicos propostos na permuta foram avaliados dentro dos mesmos parâmetros mercadológicos. A legalidade é um dos pilares nas ações do atual governo municipal, sempre observando ainda as demais normas previstas na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Inclusive, neste aspecto, é importante salientar que o referido projeto possui parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Ainda, no poder Legislativo, é importante lembrar que a iniciativa teve boa acolhida da maioria absoluta dos vereadores”, finalizou a nota.
JORNAL GAZETA DE NOVA SERRANA, NOTÍCIA E INFORMAÇÃO EM 1° LUGAR! PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP: (37)99970-8780