Continua em Nova Serrana a 3ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Gripe. Nessa etapa, os públicos alvos são pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, população privada de liberdade, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.
As pessoas pertencentes aos grupos prioritários devem procurar a unidade de saúde mais próxima para serem imunizadas até o dia 9 de julho de 2021. Cabe ressaltar que a vacinação dos públicos da 1ª e 2 ª etapa continuam.
A meta é vacinar 90% do público alvo. No entanto, em Nova Serrana o objetivo está longe de ser cumprido, já que, até semana passada, 60% do público alvo havia se imunizado. É importante informar que a baixa cobertura de vacinação contra a Gripe interfere no quantitativo de vacina contra a Covid-19 enviado ao município, visto que o Ministério da Saúde utiliza como parâmetro de estimativa a população vacinada contra a Gripe. Veja a cobertura de vacinação contra a gripe em Nova Serrana:
Criança – 74,6%
Gestante – 79%
Trab. Saúde – 88,4%
Puérpera – 94,1%
Idosos – 58%
Deficientes – 0,3%
Professores 30,9%
– Documentos obrigatórios para vacinação:
Forças de segurança e salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; guardas municipais): Documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
Forças Armadas (membros ativos das Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica): Documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou declaração emitida pelo serviço em que atua.
Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade (confira a lista das doenças no site www.novaserrana.mg.gov.br): apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
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