Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiências permanentes, gestantes, puérperas (com até 45 dias após o parto) ou lactantes (com crianças até 06 meses de idade), residentes em Nova Serrana, já podem agendar a vacinação contra a covid-19. Foram disponibilizadas 600 doses.
O agendamento deve ser feito pelo site: www.novaserrana.mg.gov.br. A vacinação dos adolescentes com comorbidades ou deficiências será na segunda-feira (27).
Será necessário apresentar: cópia da receita e/ou relatório médico para comprovar a comorbidade/deficiência (este documento ficará retido); identidade; CPF; comprovante de endereço com residência em Nova Serrana; cartão SUS e cartão de vacina.
Nos casos das adolescentes gestantes, puérperas (com até 45 dias após o parto) ou lactantes (com crianças até 06 meses de idade), será preciso apresentar:
– Gestantes: Cartão de pré-natal ou ultrassom/exame que comprova a gravidez.
– Puérperas (mulheres com até 45 dias após o parto): Apresentar a certidão de nascimento do filho (a).
– Lactantes com crianças até 06 meses de idade: Apresentar a certidão de nascimento do filho (a).
Identidade; CPF; Comprovante de endereço com residência em Nova Serrana; Cartão SUS; Cartão de vacina.
Para se imunizar, os adolescentes de 15 a 12 anos precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já os jovens de 16 e 17 anos não precisam de acompanhante.
Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldade de agendamento devem procurar a unidade de saúde de referência ou fazer contato através dos telefones: 3225-4075 / 99971-6345.
A Secretaria Municipal de Saúde também abriu agendamento para jovens com mais de 18 anos. Estão disponíveis 1.200 vagas. A vacinação ocorrerá na quinta (23) e sexta-feira (24).
Documentos necessários: Identidade; CPF; Comprovante de endereço; Cartão SUS; Cartão de vacina.
– Orientações gerais:
Agendamento fora dos critérios do Plano Nacional de Imunizações, sem documentos comprobatórios e/ou fora da faixa etária, serão devidamente CANCELADOS pela equipe de vacinação.
Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias
Além disso, o agendamento será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações inverídicas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis.
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