NOVA SERRANA ENTRA NA ONDA ROXA NESTA QUARTA; SAIBA O QUE MUDA

48
471

Todo o estado de Minas Gerais está na Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir desta quarta-feira (17). As regras são válidas por 15 dias. A determinação foi anunciada na segunda-feira (15), pelo governador Romeu Zema (Novo).

Nessa fase só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. “Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco”, explicou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rodrigo Rodrigues.

Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.

Muitas pessoas têm questionado se as fábricas de calçados poderão funcionar durante o período. Embora o Sindinova tenha afirmado em nota oficial que, as indústrias calçadistas são consideradas essenciais, de acordo com o protocolo do Governo de Minas, apenas as indústrias da cadeia de atividades essenciais DO PROTOCOLO poderão funcionar. A lista não inclui loja/fábrica de calçados. Abaixo, listamos os serviços considerados essenciais na fase mais restritiva do programa:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

JORNAL GAZETA DE NOVA SERRANA, NOTÍCIA E INFORMAÇÃO EM 1° LUGAR! PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP: (37)99972-8787

48 COMMENTS

  1. An outstanding share! I have just forwarded this onto a colleague who has
    been conducting a little homework on this. And he actually bought me dinner due to the fact that I stumbled upon it for him…
    lol. So let me reword this…. Thank YOU for the meal!!
    But yeah, thanx for spending time to talk about this matter here on your
    web site.

  2. Hey I know this is off topic but I was wondering if you knew of any widgets I could add to my blog
    that automatically tweet my newest twitter updates.
    I’ve been looking for a plug-in like this for quite some time
    and was hoping maybe you would have some experience with something like
    this. Please let me know if you run into anything. I truly enjoy reading
    your blog and I look forward to your new updates.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here