Nova Serrana passa a contar com uma Lei municipal para encaminhar medicamentos diretamente à residência das pessoas idosas, ou com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que portadoras de doenças crônicas e usuárias da Rede Municipal de Saúde. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (6).
O programa estabelece que a prefeitura será a responsável pela entrega do medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.
Os medicamentos deverão ser de uso contínuo e prescritos em tratamento regular.
De acordo com o texto, a periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
O envio dos medicamentos obedecerá prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
A nova Lei visa evitar que os principais grupos de risco exponham-se ao vírus da covid-19, entre outras patologias.
O programa é de autoria dos vereadores Adilson Pacheco, Admilson Silva, Agnaldo Cordeiro, Antonio Donizete, Cleiton Gonçalves, Geraldo Magela, Guilherme Bueno, Josué Avelino, Ricardo Tobias, Rodrigo Ferreira, Tainá Zumerli, Valter Melo e Willian Barcelos.
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