Cerca de 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2023.
os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Saque do PIS, pago pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas:
Nascidos em janeiro e fevereiro – 15 de fevereiro
Nascidos em março e abril – 15 de março
Nascidos em maio e junho – 17 de abril
Nascidos em julho e agosto – 15 de maio
Nascidos em setembro e outubro – 15 de junho
Nascidos em novembro e dezembro – 17 de julho
- Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, para quem trabalhou em empresas públicas:
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).
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