A Prefeitura de Nova Serrana publicou, nesta terça-feira (7), o Decreto Nº 043/2022 que estabelece os valores tarifários dos serviços de transporte de passageiros – mototáxi, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.766 de 10 de julho de 2020. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Município.
Segundo o texto, para este decreto, o governo municipal considerou a necessidade de exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de mototáxi e moto frete, visando ao aperfeiçoamento e à garantia da segurança viária de condutores e passageiros. Desta forma, ficou definido:
- Tarifa de R$ 6,00 no momento em que se iniciar o transporte do passageiro;
- Tarifa de R$ 1,00 por km, a partir do primeiro quilômetro rodado após o início da prestação do serviço;
- A tarifa terá acréscimo de 30% no horário de 23h até 06h, aos sábados a partir das 12h, e domingos e feriados a título de bandeira 2.
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