Foi publicado no Diário Oficial de Nova Serrana nesta terça-feira (7), o Decreto Nº 045/2022 que regulamenta a Lei Municipal nº. 2.994/2021, a qual autoriza a concessão de auxílio financeiro a estudantes universitários.
O auxílio será repassado aos estudantes inscritos em instituições de ensino superior desde que os cursos não sejam oferecidos por instituições com campus em Nova Serrana. Para ter acesso ao benefício, o universitário deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
– ficha de Inscrição fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
– comprovação de frequência regular no respectivo curso e quadro de horários emitido pela Instituição de Ensino Superior com data recente;
– cópia de documento de identificação oficial com foto;
– cópia do CPF;
– cópia do Título de Eleitor;
– cópia do comprovante de endereço;
– cópia da grade do curso;
– cópia do Calendário Escolar fornecido pela Instituição de Ensino Superior.
Os valores variam entre R$ 100 e 135, dependendo do município onde está situado o campus.
A parcela mensal será atribuída integralmente ao aluno que comprove a necessidade do comparecimento presencial na instituição superior a partir de cinco dias da semana para cumprimento da carga horária estabelecida e proporcionalmente nos demais casos.
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