A Prefeitura de Nova Serrana sancionou a lei com diretrizes gerais para segurança e vigilância por meio de câmeras nas escolas e instituições do Sistema Municipal de Educação (SME). A lei foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (2).
O texto informa que o sistema será instalado nas instituições públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil que deverão colocar placas com a informação sobre a existência das câmeras.
O sistema de vigilância eletrônica abrangerá a área externa e todos os espaços internos: as salas de aulas, biblioteca, pátio, refeitório e outros espaços de uso comum. Porém, o monitoramento eletrônico fica proibido em banheiros de uso individual ou coletivo, bem como nos demais ambientes que, da mesma maneira, possam expor ou invadir a intimidade/privacidade dos usuários.
As instituições de ensino deverão instalar placas informando a existência de câmeras de vigilância eletrônica. Qualquer profissional da escola ou responsável legal poderá solicitar o acesso às imagens e gravações do circuito de vigilância para verificação de ato ilícito, reprovável ou que demonstre a ocorrência de danos morais ou pessoais.
O protocolo de permissão e fornecimento será estabelecido com base nas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens e gravações deverão ser mantidas pela unidade escolar no prazo mínimo de 30 dias.
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