PROIBIDA A VENDA DE CERVEJA, REALIZAÇÃO DE FESTAS E MAIS: VEJA AS DETERMINAÇÕES PARA NOVA SERRANA

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Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, de 17 a 31 de março, todos os municípios do estado estão na Onda Roxa do plano Minas Consciente.

Para ratificar a decisão do Governador Romeu Zema, o prefeito Euzebio Lago assinou na tarde de hoje (17), o Decreto Municipal Nº 033/202, que dispõe sobre as atividades autorizadas a funcionar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, e sobre protocolos a serem seguidos por cidadãos, empresários e prestadores de serviços.

Dessa forma, até 31 de março, só poderão funcionar os serviços essenciais de acordo com o protocolo para a Onda Roxa do Minas Consciente.

A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3225-5114 (VISA) / 190 (PM) / 153 (GCM).

O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:

I – Cassação do alvará de funcionamento;

II – Interdição do estabelecimento;

III– Multa de 50 a 5.000 UFPNS.

Veja as regras a serem cumpridas pelos próximos 15 dias:

– População em geral

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Nova Serrana.

– Comércio, indústrias e serviços autorizados a funcionar

Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos;

Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;

As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros um da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo;

Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público;

Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial;

Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis;

Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade.

– Supermercados e congêneres

Uma pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento;

Controle do acesso de clientes acima do limite permitido;

Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;

Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica gelada;

Lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, e retirada na porta;

Fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, lanchonetes, padarias e congêneres para consumo de alimentos e/ou bebidas no local.

– Feiras livres

Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios);

Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; haverá aferição de temperatura;

Atendimento individual por banca (fila com distanciamento de 3 metros);

Proibido o consumo de alimentos no local;

Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.

– Festas e Eventos

Proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados;

Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares;

Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas;

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados.

– Serviços públicos

Enquanto o Município de Nova Serrana estiver classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais que não comportarem serviço de natureza essencial e inadiável.

O Complexo Municipal de Saúde, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, e tendo em vista a necessidade de concentração de esforços em medidas para enfrentamento ao COVID 19, atenderá apenas uma pessoa por vez.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, está autorizada a realizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento de uma pessoa por vez.

O setor de arrecadação, como medida para evitar aglomeração de pessoas realizará controle de acesso.

Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados nos telefones disponíveis no site da prefeitura: www.novaserrana.mg.gov.br.

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