PROJETO DE LEI PREVÊ PRIORIDADE DE VAGAS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

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Crianças e adolescentes cujas mães se encontrem em situação de violência doméstica ou familiar poderão ter prioridade de vagas em escolas públicas do Estado. Proposição nesse sentido recebeu, nesta terça-feira (4), parecer de 1º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição segue, agora, para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5049/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A relatora, deputada Andréia de Jesus (Psol), apresentou o substitutivo nº2. O substitutivo aprovado assegura aos alunos da rede pública estadual o direito à transferência para outras unidades de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para ter direito à transferência, a mãe ou responsável – que seja a vítima da violência – deverá apresentar registro de ocorrência policial contendo data, local e nome do autor do fato, além de termo de decisão judicial que tenha concedido medida protetiva, se houver.

Em seu parecer, Andréia de Jesus cita diversos números da violência de gênero, ressaltando a importância de projetos como este no combate ao feminicídio e no apoio às mulheres em situação de risco familiar, assim como a seus filhos.

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