Contribuintes com dívidas atrasadas com a prefeitura de Nova Serrana poderão parcelar seu débito em até 10 vezes com descontos no valor dos relativos a multas e juros que podem chegar a 90%.
O Refis 2022 foi criado pela Lei Municipal 3.011/22 e autoriza o município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas os créditos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2021. O contribuinte também pode parcelar em até 10 vezes os débitos.
Para quitar as dívidas atrasadas, o contribuinte pode optar pelas seguintes opções:
– Parcela única, com desconto de 90%
– 2 parcelas, com desconto de 80%
– 3 parcelas, com desconto de 70%
– 4 parcelas, com desconto de 60%
– 5 parcelas, com desconto de 40%
– 6 parcelas, com desconto de 35%
– 7 parcelas, com desconto de 30%
– 8 parcelas, com desconto de 25%
– 9 parcelas, com desconto de 20%
– 10 parcelas, com desconto de 15%
Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas.
O prazo para o contribuinte aderir ao Refis 2022 até o dia 12 de setembro de 2022. A quitação da parcela única deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis após a adesão ao Programa.
A adesão ao Programa se dará mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando a assinatura deste Termo na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados bem como em expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, além da desistência dos eventualmente já interpostos, nos processos em curso, relativos aos créditos renegociados dentro dos parâmetros desta Lei. A adesão ao Programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito.
Caso o contribuinte faça a adesão ao programa e não efetue o pagamento as parcelas inadimplidas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% do valor de juros e multa de mora. Havendo pagamento somente de parte do débito e inadimplência de outra parte, o saldo residual será acrescido dos juros e multa na importância de 100% do valor da parte inadimplida.
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