Foi sancionada, nesta quinta-feira (30), a lei Nº 3.042/2022, que institui o cartão magnético para auxílio-alimentação e auxílio-natalidade em Nova Serrana. Os benefícios serão destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o texto, o público prioritário são famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou que tenham aval do Sistema Único de Assistência Social (Suas) informando situação atípica de vulnerabilidade social. As famílias que forem selecionadas deverão ser inseridas no Cadastro Único do Governo Federal.
O cartão é de uso pessoal e intransferível, e poderá ser usado em estabelecimentos comerciais de Nova Serrana devidamente credenciados, de gêneros alimentícios e de itens para composição de enxoval de bebê.
Os itens da cesta básica e do kit bebê ainda serão definidos e aprovados pelo Conselho de Assistência Social. Também está para ser definido o valor e a duração da concessão do benefício.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (37) 3226-9026.
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