O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.

O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB). A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027. — As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, a qual é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa — afirmou Efraim.
A desoneração da folha de pagamentos permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação, por entender que aumentar a carga tributária de setores produtivos engessa o mercado e prejudica a economia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a prorrogação da desoneração “é um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos”.
Pequenos municípios
O texto aprovado determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. A medida beneficiará mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira, de acordo com ele. O município de Nova Serrana também deverá ser beneficiado com a medida. (COM AGÊNCIA SENADO)