O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual, em sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (13).
Em caráter liminar, o tribunal determinou inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo e o governo estadual comprove a paralisação do projeto.
Também foi determinada, por 4 votos a 1, a suspensão das consultas junto às 728 escolas do Estado ao modelo e decidiu pela paralisação, a partir de 2026, do programa cívico-militar que já é adotado em nove escolas da rede pública estadual.
Em seu voto, o relator determinou que o secretário de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.
Em relação às escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, Adonias Monteiro determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.
O voto do relator foi referendado pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro Licurgo Mourão, avaliando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.
A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso à medida.
3 Comentários
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