Começa nesta terça-feira (1º) a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Conforme estabelecido na Portaria IMA nº 2.132, de 31/3/2022, bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser imunizados. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. A expectativa é a de que sejam imunizados 25,7 milhões de animais em todo o estado para preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.
A campanha vai até 30/11. O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12, de acordo com a legislação. No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.
“Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2ºC e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explica o gerente de Defesa Sanitária Animal, Guilherme Costa Negro Dias.
Caso o produtor tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, deverá comunicar o fato ao escritório do IMA mais próximo, que verificará as ofertas do imunizante.
O formulário unificado de declaração está disponível em ima.mg.gov.br. Nesses formulários será possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.
O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.
A Declaração da Vacinação (DCL) poderá ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
O produtor que não vacinar ficará sujeito a autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).
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