VEJA O QUE PODE FUNCIONAR A PARTIR DE AMANHÃ EM BELO HORIZONTE

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A partir desta segunda-feira (11), apenas atividades essenciais estão autorizadas em Belo Horizonte. O decreto municipal foi publicado na sexta-feira (8) e altera o funcionamento do comércio na capital devido à pandemia do coronavírus.
Veja a lista do que pode funcionar:
– Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h)
– Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
– Açougue e peixaria (de 7h às 21h)
– Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
– Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
– Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
– Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
– Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
– Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
– Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
– Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
– Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
– Madeireira (de 7h às 21h)
– Material de construção em geral (de 7h às 21h)
– Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
– Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
– Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
– Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
– Casas lotéricas (sem restrição de horário)
– Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
– Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
– Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
– Atividades industriais (sem restrição de horário)
– Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário)
– Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário)
– Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
– Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
Para bares, restaurantes e similares, as opções são delivery e retirada, sem consumo no local.
Todas as atividades autorizadas e suspensas na fase de controle podem ser consultadas no site da Prefeitura de Belo Horizonte (https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades) pelo código, descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo grupo de atividades.
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