PRAZO PARA CADASTRO NAS VAGAS REMANESCENTES DO SUCEM TERMINA NA SEXTA-FEIRA

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Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para se cadastrar em uma das vagas remanescentes do Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) na rede pública de ensino em Minas. A inscrição é feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e o estudante é encaminhado para a escola mais próxima que ainda tenha possibilidade de receber alunos.

Após fazer a inscrição no Sucem e receber a indicação da escola mais próxima da sua residência que ainda tem a vaga para o ano de escolaridade e etapa de ensino pretendidos, o responsável pelo aluno ou o próprio estudante maior de 18 anos deverá fazer o processo de matrícula.

Nas escolas localizadas em municípios que estiverem na onda roxa do Plano Minas Consciente, as matrículas estão sendo realizadas digitalmente, por e-mail. Por meio das redes sociais e outros recursos disponíveis, as unidades de ensino deverão divulgar amplamente os procedimentos, a documentação e o e-mail institucional da escola para a realização da matrícula. Também está disponível no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a listagem com o e-mail das escolas. A documentação deverá ser encaminhada dentro do prazo de quatro dias úteis, após a data de encaminhamento do Sucem.

– Documentação

Para a confirmação da vaga na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula:

I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

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7 COMMENTS

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